Matrículas Alunos Especiais – 2018.2
Por usrppghen em 12 de junho de 2018
Matrículas Alunos Especiais – 2018.2
I) Período de Matrícula: 30/07 a 03/08/2018
II) Local: Secretaria do PPGHIST – Rua da Estrela, nº 329, Mestrado
Horário: 2ªfeira a 5ª feira, das 08:00h às 17:00h;
6ª feira, das 08:00h às 12:ooh
III) Documentação: – Xerox da Identidade, CPF e diploma de Graduação ou histórico escolar atualizado (alunos de Graduação – Curso de Licenciatura em História, UEMA)
IV) Condições
- Poderão ser aceitas inscrições na Secretaria do Programa para cursar disciplinas isoladas, na condição de alunos especiais, os portadores de diploma universitário cuja formação se compatibilize com a área de conhecimento do Programa.
- A admissão do aluno especial deverá ser aprovada pelo Colegiado do PPGHIST, após o parecer prévio do professor da disciplina correspondente.
- O aluno especial, no que couber, ficará sujeito às mesmas normas exigidas para o aluno regular.
- Os alunos especiais serão admitidos semestralmente para complementação de vagas nas disciplinas oferecidas, respeitando-se o direito de matrícula dos alunos regulares.
- A preferência para as vagas de alunos especiais será dos alunos classificados no exame de seleção e que excederam ao número de vagas oferecidas.
- O aluno especial poderá cursar apenas 1 (uma) disciplina.
- Para passar à condição de aluno regular, o aluno especial deverá submeter-se às exigências previstas no Regulamento para a seleção e matrícula de candidatos. O aluno que tenha cursado disciplina nesta condição ou que seja egresso de outro Programa de Pós-Graduação deverá requerer dispensa de matrícula na disciplina que considere correspondente na programação do biênio em que tiver ingressado.
- Os alunos especiais poderão cursar até um quarto dos créditos das disciplinas obrigatórias ou optativas do programa, de acordo com o parecer do Coordenador do PPGHIST e aprovação do Colegiado. Os créditos assim obtidos terão validade máxima de dois anos.
- O aluno especial não terá direito a orientação.
- Em observância às Normas Gerais do Ensino de Graduação, Resolução n˚ 1045/2012 – CEPE/UEMA, em seu artigo 10, os alunos dos cursos de graduação da UEMA poderão cursar somente 1 (uma) disciplina no Programa, aproveitando-a como disciplina optativa, enquadrada como Tópicos Emergentes.
- A admissão do graduando deverá ser aprovada pelo Colegiado do PPGHIST, após o parecer prévio do professor da disciplina correspondente. Sob nenhuma hipótese, haverá aproveitamento da disciplina supracitada, caso o graduando venha a ser aprovado como aluno do Programa.